O direito às férias é um dos mais valorizados no mercado de trabalho, mas há dúvidas sobre quem decide o período em que elas serão tiradas. Neste post, vamos esclarecer como funciona a escolha do período de férias segundo a CLT.
Direito ao Período de Férias
- A cada 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas.
- O valor das férias inclui o pagamento adicional de um terço do salário.
Quem Decide o Período?
- De acordo com a CLT, a decisão sobre o período de férias cabe ao empregador, que pode levar em conta as necessidades da empresa.
- O trabalhador pode indicar um período preferencial, mas a empresa não é obrigada a seguir essa indicação.
Comunicação do Período de Férias
- A empresa deve comunicar ao empregado o período escolhido com no mínimo 30 dias de antecedência, para que ele possa se planejar.
Posso Dividir Minhas Férias?
- Sim, desde 2017, a CLT permite que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que um deles seja de pelo menos 14 dias e os outros de, no mínimo, 5 dias.
Conclusão
Entender como funciona o direito às férias é essencial para garantir o seu planejamento pessoal. Embora a decisão final seja da empresa, a CLT prevê algumas flexibilidades que beneficiam tanto empregador quanto empregado. Em caso de dúvidas, um advogado trabalhista pode auxiliar na melhor forma de reivindicar o direito às férias.